O que é LGPD?7 práticas para garantir a conformidade com a LGPD

Conforme explica Fernando Coelho Mitkiewicz, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, o decreto limita o compartilhamento de dados de pessoas físicas ou jurídicas entre órgãos públicos ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade: “As alterações reforçam que o compartilhamento de dados entre órgãos públicos deve respeitar os princípios da proteção da privacidade, do compartilhamento mínimo, da justificativa e da transparência dos tratamentos realizados, e da pluralidade na governança do tema na Administração Pública federal”, explica. Mitkiewicz ainda complementa que o tratamento de dados pessoais segue critérios rigorosos, estabelecendo mais responsabilidade a órgãos e entidades quanto aos dados particulares compartilhados.

Outras mudanças do Decreto

Consentimento: Outra alteração da norma define que o uso do Cadastro Base do Cidadão ou seu cruzamento com outras bases para operações de tratamentos de dados, que visem mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos, devem ter o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados. Além de expressar a devida transparência da motivação e finalidade. Mais representatividade: As mudanças ainda visam dar mais independência ao Comitê Central de Governança de Dados. O novo decreto passa a prever a indicação, com direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de contar com representantes da sociedade, com mandato de dois anos. Fonte: Governo Federal